Fogaça da Feira
Também conhecido por: Fogaça de Santa Maria da Feira
Pão doce votivo moldado como a torre de menagem do Castelo da Feira.
- Origem
- Santa Maria da Feira
- Localidade
- Santa Maria da Feira
- Região
- Norte
- Categoria
- Festivos & Sazonais
- Época
- Todo o ano; especialmente 20 de janeiro
- Evidência
- Bem documentado
A Fogaça da Feira IGP é o pão doce emblemático de Santa Maria da Feira. O documento único europeu define farinha T45 e/ou T55 ou similar, ovos, açúcar, manteiga, levedura fresca ou massa-mãe, água, canela, sal, sumo e raspa de limão. A massa é enrolada num cone e quatro cortes no topo formam as torres do castelo.
O produto protegido tem côdea acastanhada e estaladiça e miolo solto, leve, ligeiramente amarelo e com pequenas perfurações. A altura deve ficar entre 65% e 135% do diâmetro da base. É comercializado durante todo o ano, embora o seu momento identitário seja a Festa das Fogaceiras.
- farinha de trigo
- ovos
- açúcar
- manteiga
- fermento de padeiro
- canela
- limão
- sal
Doce sem excesso, amanteigada e cítrica, com canela discreta, côdea tostada e miolo tenro.
O produto protegido pode ser vendido inteiro, em metades ou fatiado, embalado, a granel ou congelado, em vários tamanhos dentro da proporção oficial. A forma genuína mantém o cone e os quatro coruchéus. Uma reprodução doméstica fora do concelho pode seguir a receita, mas não é Fogaça da Feira IGP, pois todas as fases de produção protegida têm de ocorrer em Santa Maria da Feira.
Nas casas produtoras e pastelarias de Santa Maria da Feira, durante todo o ano, e em toda a cidade por ocasião da Festa das Fogaceiras.
Sugestão editorial: café, chá preto ou um cálice de vinho do Porto.
A tradição municipal liga a Festa das Fogaceiras a um voto a São Sebastião durante um surto de peste em 1505; o próprio município usa formulação cautelosa sobre o surto. O documento único europeu regista referências à fogaça nas Inquirições de 1220 e assinala que 2005 marcou o quinto centenário da festa. Todos os anos, a 20 de janeiro, meninas vestidas de branco transportam as fogaças à cabeça em cortejo e procissão. A Comissão Europeia registou Fogaça da Feira como IGP pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/930, de 1 de junho de 2016.
Bem documentado
Identidade sustentada por fontes institucionais, especializadas ou concordantes.
- cm-feira.pt/-/festa-das-fogaceir-2 (abre numa nova janela)
- cm-feira.pt/en_US/fogaca-da-feira (abre numa nova janela)
- visitportugal.com/en/node/508951 (abre numa nova janela)
- visitfeira.travel/index.php (abre numa nova janela)
- eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/ (abre numa nova janela)
- dgadr.gov.pt/pt/destaques/601-ue-reconhece-fogaca-da-feira-como-igp (abre numa nova janela)